Justiça suspende cotas na UFSC
Retirado do G1
Decisão de sexta-feira (18) determina que o critério do vestibular seja a nota do candidato. Universidade vai recorrer alegando que tem autonomia para criar reserva de vagas.
O Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, de Santa Catarina, suspendeu por liminar as cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC ). De acordo com uma decisão publicada na sexta-feira (18), o magistrado determina que os vestibulandos que alcançaram a nota mínima exigida para cada curso sejam matriculados, independentemente das vagas reservadas vigentes na instituição. A universidade já informou que vai recorrer.
Com a liminar, os candidatos aprovados pelo sistema de cotas perdem direito à vaga, se tiverem pontuação menor que a dos demais vestibulandos. Dessa forma, o critério de aprovação na universidade seria a classificação geral (a pontuação obtida) e não mais a classificação considerando a reserva de vagas.
A decisão do juiz foi tomada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a UFSC. O MPF pede que a Justiça declare a nulidade da resolução 008/2007 - que destina 20% das vagas para alunos de escolas públicas e 10% para negros que estudaram em escolas públicas.
Na decisão, o juiz afirma que "A presente ação civil pública é absolutamente oportuna, não apenas porque proposta em tempo hábil a buscar garantir, via liminar, as matrículas dos candidatos afastados em virtude das reservas de vagas, mas porque viabiliza a discussão em bloco, para todos os candidatos ao vestibular da UFSC".
Em outro trecho, o juiz afirma que "O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da iminência da realização das matrículas, em meados do próximo mês, e do início das aulas. Acaso não garantida a participação dos candidatos afastados por conta da reserva de vagas, por certo até o final do processo restará prejudicado o normal desenvolvimento dos seus estudos.
Universidade tem autonomia
O professor Edemir Costa, presidente da Comissão Permanente dos Vestibulares (Copeve) da UFSC, afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo ele, a UFSC entende que a autonomia universitária é o principal argumento para justificar a criação do sistema de cotas.
O juiz Barcellos não entende desta maneira. Na decisão, ele diz "a autonomia administrativa da universidade [está] restrita ao seu próprio funcionamento, não podendo estabelecer direitos ou impor vedações de forma discricionária" e continua afirmando que "o fator de discriminação relativo à cor ou à tonalidade da pele, por sua vez, apenas resultará em casuísmos e arbitrariedades. A ciência contemporânea aponta de forma unânime que o ser humano não é dividido em raças, não havendo critério preciso para identificar alguém como negro ou branco".
Com relação à pontuação dos candidatos, o professor Costa afirmou que existe uma nota mínima a ser alcançada por todos eles e que nem todas as vagas destinadas para os alunos negros de escolas públicas foram preenchidas. "Essas vagas que sobraram automaticamente foram direcionadas para o vestibular geral", disse.
Costa disse estar confiante que a universidade vai conseguir derrubar todas as liminares em decisões de segunda instância. A expectativa dele é resolver essas pendências na segunda quinzena de fevereiro, já que as matrículas serão realizadas nos dias 28 e 29 de fevereiro.
O Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, de Santa Catarina, suspendeu por liminar as cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC ). De acordo com uma decisão publicada na sexta-feira (18), o magistrado determina que os vestibulandos que alcançaram a nota mínima exigida para cada curso sejam matriculados, independentemente das vagas reservadas vigentes na instituição. A universidade já informou que vai recorrer.
Com a liminar, os candidatos aprovados pelo sistema de cotas perdem direito à vaga, se tiverem pontuação menor que a dos demais vestibulandos. Dessa forma, o critério de aprovação na universidade seria a classificação geral (a pontuação obtida) e não mais a classificação considerando a reserva de vagas.
A decisão do juiz foi tomada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a UFSC. O MPF pede que a Justiça declare a nulidade da resolução 008/2007 - que destina 20% das vagas para alunos de escolas públicas e 10% para negros que estudaram em escolas públicas.
Na decisão, o juiz afirma que "A presente ação civil pública é absolutamente oportuna, não apenas porque proposta em tempo hábil a buscar garantir, via liminar, as matrículas dos candidatos afastados em virtude das reservas de vagas, mas porque viabiliza a discussão em bloco, para todos os candidatos ao vestibular da UFSC".
Em outro trecho, o juiz afirma que "O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da iminência da realização das matrículas, em meados do próximo mês, e do início das aulas. Acaso não garantida a participação dos candidatos afastados por conta da reserva de vagas, por certo até o final do processo restará prejudicado o normal desenvolvimento dos seus estudos.
Universidade tem autonomia
O professor Edemir Costa, presidente da Comissão Permanente dos Vestibulares (Copeve) da UFSC, afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo ele, a UFSC entende que a autonomia universitária é o principal argumento para justificar a criação do sistema de cotas.
O juiz Barcellos não entende desta maneira. Na decisão, ele diz "a autonomia administrativa da universidade [está] restrita ao seu próprio funcionamento, não podendo estabelecer direitos ou impor vedações de forma discricionária" e continua afirmando que "o fator de discriminação relativo à cor ou à tonalidade da pele, por sua vez, apenas resultará em casuísmos e arbitrariedades. A ciência contemporânea aponta de forma unânime que o ser humano não é dividido em raças, não havendo critério preciso para identificar alguém como negro ou branco".
Com relação à pontuação dos candidatos, o professor Costa afirmou que existe uma nota mínima a ser alcançada por todos eles e que nem todas as vagas destinadas para os alunos negros de escolas públicas foram preenchidas. "Essas vagas que sobraram automaticamente foram direcionadas para o vestibular geral", disse.
Costa disse estar confiante que a universidade vai conseguir derrubar todas as liminares em decisões de segunda instância. A expectativa dele é resolver essas pendências na segunda quinzena de fevereiro, já que as matrículas serão realizadas nos dias 28 e 29 de fevereiro.
Comentários
Mesmo tentando mostrar o seu verdadeiro caráter para tão digna moça, ela não se convenceu.
Provavelmente ainda acredita que você é o príncipe encantado dela.
Realmente parabéns!
Só espero que o final desse enredo seja feliz.
Para aqueles que não sabem esse Sr. Anônimo, que comenta aqui em nosso blog, enviou um e-mail para minha namorada tecendo comentários inverídicos. Dado o sólido caráter que tenho e as atitudes corretas que tomo tanto em minha vida pessoal como pública, tais comentários não receberam mais atenção que uma "Nota do Tradutor" no rodapé de um livro qualquer.
Infelizmente ainda existem esses "revoltados sem causa" que em muito alegram atacar e destruir, mas nunca se prontificam a construir e aprimorar.
Escondem-se através do anonimato, demosntrando sua total falta de caráter, sua fraqueza moral e de espírito.
Sólidos como uma muralha que defende a democracia desses senhores da destruição e da covardia, continuo firme e a postos para qualquer enfrentamento daqueles que somente desejam o mal para nós e nossa sociedade.
Somente demonstrei a sua namorada o quão indigno você é.
Mostre a ela seu imenso caráter demonstrando tudo o que você é, tudo o que você realmente faz.
Um homem como você que busca seu lugar ao sol através da política se não consegue demonstrar integridade, honestidade e fidelidade em um simples -namorico- provavelmente nunca terá hombridade suficiente para conseguir conduzir um povo.
A frase anterior também serve ao Sr. Rodrigo, vulgo Gorila.
Novamente vc demonstra sua covardia utilizando-se do anonimato para tentar atacar aqueles a quem vc não consegue derrotar no campo das idéias.
Chacais e abutres vis como vc e os seus em nada abalam nossa determinação em produzir o bem para o público e limpar de nossa sociedade pessoas do seu quilate.
Mas pelas suas palavras vc e seu grupo devem serem os indicados a governarem nosso povo. Vocês sim apresentam uma hombridade tremenda, uma coragem totalmente destemida, apresentam-se para o combate olhando na face do oponente.
Vc e os seus continuam fazendo parte da mais baixa e vil parte da sociedade. Os covardes que não mostram suas identidades e que fogem no primeiro rugir dos tambores inimigos.
Com certeza nossa nação não precisa de seres como vocês.
Não vejo o porque de uma descriminação de cidadãos brasileiros.
Se for para termos cotas, que utilizemos de uma forma menos injusta, que sejam feitas cotas para estudantes de escolas públicas, como paliativo até conseguirmos ter um ensino público decente.
Apesar de ser um atestado de incompetência de não conseguirmos prover um ensino público de qualidade, conseguimos arranjar um meio-termo mais aceitável.