O aumento da IOF e o impacto na vida do Trabalhador

Felipe Dagostini

O aumento do IOF (Imposto Operações Financeiras), chega durantes as festividades de final de ano para brindar 2008. Quando todos desejavam Feliz Ano Novo, Lula, Mantega, Bernardes e sua “trupe” preparavam o indigesto pacote. Mas na prática quais são as reais mudanças desse aumento para o trabalhador Brasileiro? Qual a influencia que terá no custo de vida das famílias da classe média?

Segundo o Ministro da Fazenda “Elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 0,38 ponto percentual para pessoa física e jurídica, que incide por exemplo, sobre operações de câmbio, seguros, empréstimos e sobre o financiamento da casa própria. Não estão incluídas transações bancárias, como depósitos e saques, e operações mobiliárias.

Vamos a análise

“A incidência sobre operações de cambio” abrange desde a troca de moeda doméstica por moeda estrangeira em bancos e casas de cambio, até as operações no mercado futuro de cambio. Ou seja para viagem de final de ano ao exterior terão acréscimo de 0,38%, em um momento que o dólar vem caindo e as idas das famílias ao exterior aumenta com a temporada de férias.

“Seguros, empréstimos”, aqui estão os maiores custos para a classe média, o aumento da IOF tanto para seguros, quanto para empréstimos é onde mais prejudica está classe. O aumento de carga tributária nos seguros contribui para elevar o custo de vida das famílias provocando uma pressão inflacionária que será vista em breve nos índice que serão publicados. Entretanto o empréstimo que vão desde o financiamento do cheque especial até financiamento de divida de cartão de crédito terá o maior impacto, pois a incidência da IOF é diário.

No caso de pessoa física, o IOF-Crédito é cobrado sobre o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia do mês. A alíquota que era de 0,0041% passa para 0,0082%. Incidirá, ainda, alíquota de 0,38% sobre o somatório dos acréscimos dos saldos devedores diários, apurado no último dia do mês.

Assim, se o saldo devedor do último dia do mês anterior (que é transferido para o 1º dia do mês subseqüente, for de R$ 1.000,00, e assim permanecer até o último dia do mês corrente, o IOF-Crédito será calculado:

0,0082% sobre 30.000,00 (somatório do saldo devedor de 30 dias) pagará R$ 2,46 para os cofres do governo
0,38% sobre R$ 0 (não houve acréscimo de saldo devedor)

Se houver novo débito no dia seguinte no valor de 500,00 (passando o saldo devedor para R$ 1.500,00), o IOF será cobrado:

0,0082% sobre 44.500,00 (R$ 1.000,00 x 1 + R$ 1.500, x 29) pagará R$ 3,65
0,38% sobre 500,00 (acréscimo de saldo devedor no mês) pagará R$ 1,90

Nesta modalidade tem que somar os valores R$ 3,65 + R$ 1,90 = R$ 5,50 que é o que você pagará para o governo.

Pouco, muito, o aumento tributário em um pais que paga, segundo alguns economistas, quase 60% de tudo que é produzido nunca é bem vindo e a promessa de não aumentar a carga tributaria do Presidente da família dos crustáceos ficou em 2007.

Para maiores esclarecimentos sobre a IOF, podem contatar o e-mail de quem vós escreve: felipedagostini@gmail.com

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